Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ

O que significa esse erro?

Essa rejeição ocorre quando você tenta realizar uma operação (como cancelar novamente, emitir carta de correção ou outro evento) sobre uma NF-e que já foi cancelada anteriormente na base de dados da SEFAZ.


Por que isso acontece?

A Rejeição 218 acontece geralmente por estes motivos:

  • Tentativa de cancelar uma NF-e que já foi cancelada.

  • Tentativa de emitir uma carta de correção (CC-e) ou manifestação sobre uma NF-e cancelada.

  • Tentativa de encaminhar ou consultar um evento sobre um documento fiscal inválido.


Como resolver a Rejeição 218?

  1. Verifique o status da NF-e:

    • Confirme no sistema NS7 ou diretamente na SEFAZ se a NF-e em questão já foi realmente cancelada com sucesso.

  2. Evite reprocessar eventos desnecessariamente:

    • Se a nota está cancelada, não é possível emitir carta de correção, por exemplo.

    • Também não é necessário enviar novo cancelamento.

  3. Corrija o processo no sistema:

    • Certifique-se de que seu sistema não está tentando cancelar novamente a mesma nota, por exemplo, em caso de reenvio automático de eventos.

  4. Atualize a base local:

    • Se o sistema NS7 não refletiu o status de cancelamento corretamente, atualize sua base de dados para evitar reprocessamentos.


Dica extra:

  • Sempre aguarde a confirmação de retorno da SEFAZ antes de repetir qualquer evento relacionado à nota fiscal.

  • Guarde o XML de cancelamento autorizado como comprovação do evento.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência