O que significa esse erro?
Essa rejeição ocorre quando você tenta realizar uma operação (como cancelar novamente, emitir carta de correção ou outro evento) sobre uma NF-e que já foi cancelada anteriormente na base de dados da SEFAZ.
Por que isso acontece?
A Rejeição 218 acontece geralmente por estes motivos:
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Tentativa de cancelar uma NF-e que já foi cancelada.
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Tentativa de emitir uma carta de correção (CC-e) ou manifestação sobre uma NF-e cancelada.
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Tentativa de encaminhar ou consultar um evento sobre um documento fiscal inválido.
Como resolver a Rejeição 218?
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Verifique o status da NF-e:
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Confirme no sistema NS7 ou diretamente na SEFAZ se a NF-e em questão já foi realmente cancelada com sucesso.
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Evite reprocessar eventos desnecessariamente:
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Se a nota está cancelada, não é possível emitir carta de correção, por exemplo.
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Também não é necessário enviar novo cancelamento.
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Corrija o processo no sistema:
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Certifique-se de que seu sistema não está tentando cancelar novamente a mesma nota, por exemplo, em caso de reenvio automático de eventos.
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Atualize a base local:
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Se o sistema NS7 não refletiu o status de cancelamento corretamente, atualize sua base de dados para evitar reprocessamentos.
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Dica extra:
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Sempre aguarde a confirmação de retorno da SEFAZ antes de repetir qualquer evento relacionado à nota fiscal.
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Guarde o XML de cancelamento autorizado como comprovação do evento.