Rejeição 216: Chave de Acesso difere da cadastrada

O que significa esse erro?

A Rejeição 216 ocorre quando, ao consultar um documento fiscal eletrônico (como NF-e, CT-e ou MDF-e), a chave de acesso informada na consulta não corresponde àquela registrada na base de dados da SEFAZ. Isso indica que há uma incompatibilidade entre a chave fornecida na consulta e a armazenada pela SEFAZ.


Por que isso acontece?

A chave de acesso é composta por diversos elementos, incluindo:

  • Código da UF do emitente

  • Ano e mês da emissão

  • CNPJ do emitente

  • Modelo do documento

  • Série e número do documento

  • Código numérico (cNF)

  • Tipo de emissão (tpEmis)

  • Dígito verificador (cDV)

Se qualquer um desses componentes estiver incorreto ou diferente do que foi originalmente registrado na SEFAZ, a rejeição 216 será gerada.


Como resolver a Rejeição 216?

  1. Verifique a chave de acesso informada:

    • Confirme se todos os elementos que compõem a chave de acesso estão corretos e correspondem exatamente aos dados do documento original.

  2. Evite alterações manuais:

    • Não modifique manualmente a chave de acesso. Utilize sempre o sistema emissor para gerar e consultar documentos fiscais.

  3. Consulte o documento original:

    • Se possível, acesse o documento original autorizado na SEFAZ para comparar e confirmar os dados da chave de acesso.

  4. Corrija e reenviar:

    • Após identificar e corrigir as discrepâncias, regenere a chave de acesso correta e realize a consulta novamente.


Dicas adicionais:

  • Mantenha registros organizados:

    • Armazene de forma segura e organizada todas as chaves de acesso dos documentos fiscais emitidos para facilitar futuras consultas.

  • Utilize ferramentas de validação:

    • Empregue sistemas ou ferramentas que validem automaticamente a chave de acesso antes de realizar consultas à SEFAZ.

  • Atualize seu sistema emissor:

    • Certifique-se de que o software emissor está atualizado e em conformidade com as especificações da SEFAZ.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência