O que significa esse erro?
A Rejeição 216 ocorre quando, ao consultar um documento fiscal eletrônico (como NF-e, CT-e ou MDF-e), a chave de acesso informada na consulta não corresponde àquela registrada na base de dados da SEFAZ. Isso indica que há uma incompatibilidade entre a chave fornecida na consulta e a armazenada pela SEFAZ.
Por que isso acontece?
A chave de acesso é composta por diversos elementos, incluindo:
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Código da UF do emitente
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Ano e mês da emissão
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CNPJ do emitente
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Modelo do documento
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Série e número do documento
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Código numérico (cNF)
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Tipo de emissão (tpEmis)
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Dígito verificador (cDV)
Se qualquer um desses componentes estiver incorreto ou diferente do que foi originalmente registrado na SEFAZ, a rejeição 216 será gerada.
Como resolver a Rejeição 216?
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Verifique a chave de acesso informada:
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Confirme se todos os elementos que compõem a chave de acesso estão corretos e correspondem exatamente aos dados do documento original.
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Evite alterações manuais:
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Não modifique manualmente a chave de acesso. Utilize sempre o sistema emissor para gerar e consultar documentos fiscais.
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Consulte o documento original:
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Se possível, acesse o documento original autorizado na SEFAZ para comparar e confirmar os dados da chave de acesso.
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Corrija e reenviar:
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Após identificar e corrigir as discrepâncias, regenere a chave de acesso correta e realize a consulta novamente.
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Dicas adicionais:
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Mantenha registros organizados:
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Armazene de forma segura e organizada todas as chaves de acesso dos documentos fiscais emitidos para facilitar futuras consultas.
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Utilize ferramentas de validação:
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Empregue sistemas ou ferramentas que validem automaticamente a chave de acesso antes de realizar consultas à SEFAZ.
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Atualize seu sistema emissor:
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Certifique-se de que o software emissor está atualizado e em conformidade com as especificações da SEFAZ.
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