Rejeição 212: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento

Ao enviar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a SEFAZ, pode aparecer o erro:

“212 – Rejeição: Data de emissão da NF-e posterior à data de recebimento”

Esse erro significa que a data de emissão informada na nota fiscal é posterior (depois) da data e hora em que a nota foi recebida pela SEFAZ, o que não faz sentido cronologicamente e por isso é rejeitado.


Por que essa rejeição acontece?

Esse erro ocorre quando:

  • A data e hora de emissão da NF-e informada no XML está posterior à data/hora atual do servidor da SEFAZ.

  • Houve problema no servidor da NS7 que atribuiu uma data futura, como erro de programação ou fuso horário.

  • A nota foi iniciada em um dia, mas foi enviada em outro.


Como resolver a Rejeição 212?

  1. Corrija a data de emissão:

    • Com a tela da nota fiscal aberta, clique no botão [Editar Nota] e depois em [Salvar], pronto a data de emissão será atualizada no sistema, possibilitando a validação e o reenvio.


Dica para evitar esse erro:

  • Evite iniciar uma nota e enviá-la em outro dia, caso isso ocorra, lembre-se sempre antes de enviar, salvar a nota novamente.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência