Ao enviar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a SEFAZ, pode aparecer o erro:
“212 – Rejeição: Data de emissão da NF-e posterior à data de recebimento”
Esse erro significa que a data de emissão informada na nota fiscal é posterior (depois) da data e hora em que a nota foi recebida pela SEFAZ, o que não faz sentido cronologicamente e por isso é rejeitado.
Por que essa rejeição acontece?
Esse erro ocorre quando:
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A data e hora de emissão da NF-e informada no XML está posterior à data/hora atual do servidor da SEFAZ.
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Houve problema no servidor da NS7 que atribuiu uma data futura, como erro de programação ou fuso horário.
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A nota foi iniciada em um dia, mas foi enviada em outro.
Como resolver a Rejeição 212?
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Corrija a data de emissão:
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Com a tela da nota fiscal aberta, clique no botão [Editar Nota] e depois em [Salvar], pronto a data de emissão será atualizada no sistema, possibilitando a validação e o reenvio.
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Dica para evitar esse erro:
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Evite iniciar uma nota e enviá-la em outro dia, caso isso ocorra, lembre-se sempre antes de enviar, salvar a nota novamente.