Durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você pode encontrar a seguinte rejeição:
“211 – Rejeição: IE do substituto inválida”
Essa mensagem indica que a Inscrição Estadual (IE) informada para o substituto tributário na NF-e é inválida segundo a verificação da SEFAZ.
Por que essa rejeição acontece?
A rejeição ocorre porque:
A IE do substituto tributário foi preenchida de maneira errada (com erros de digitação, número faltando ou a mais).
A IE informada não existe ou não está ativa no cadastro da SEFAZ.
O estado informado não corresponde ao da Inscrição Estadual do substituto.
A operação está configurada para informar um substituto tributário, mas os dados estão incorretos.
Em operações onde há substituição tributária (ICMS-ST), o substituto tributário pode ser o próprio emitente ou um terceiro responsável pelo recolhimento do imposto.
Como corrigir a rejeição 211?
Para corrigir a Rejeição 211, você deve:
Validar a Inscrição Estadual do substituto tributário:
Consulte o número da IE no SINTEGRA ou no site da SEFAZ do estado correspondente.
Confirme se a IE está ativa e pertence ao estado correto.
Revisar o cadastro no seu sistema:
Certifique-se de que a IE do substituto e o CNPJ estão corretos e atualizados.
Verifique também se o campo UF (estado) informado no endereço do substituto corresponde à IE cadastrada.
Corrigir o preenchimento da NF-e:
Atualize os dados no sistema com as informações corretas da Inscrição Estadual.
Se o substituto tributário não existir para a operação, remova a informação de IE do substituto.
Reenviar a NF-e após corrigir os dados.
Dica para evitar esse erro no futuro:
Antes de emitir NF-es envolvendo substituição tributária, confira os dados fiscais do substituto tributário.
Mantenha o cadastro atualizado e revise periodicamente as IE’s e CNPJ’s envolvidos nas operações.