Rejeição 211: IE do Substituto Inválida – Como Corrigir

Durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você pode encontrar a seguinte rejeição:

“211 – Rejeição: IE do substituto inválida”

Essa mensagem indica que a Inscrição Estadual (IE) informada para o substituto tributário na NF-e é inválida segundo a verificação da SEFAZ.


Por que essa rejeição acontece?

A rejeição ocorre porque:

  • A IE do substituto tributário foi preenchida de maneira errada (com erros de digitação, número faltando ou a mais).

  • A IE informada não existe ou não está ativa no cadastro da SEFAZ.

  • O estado informado não corresponde ao da Inscrição Estadual do substituto.

  • A operação está configurada para informar um substituto tributário, mas os dados estão incorretos.

Em operações onde há substituição tributária (ICMS-ST), o substituto tributário pode ser o próprio emitente ou um terceiro responsável pelo recolhimento do imposto.


Como corrigir a rejeição 211?

Para corrigir a Rejeição 211, você deve:

  1. Validar a Inscrição Estadual do substituto tributário:

    • Consulte o número da IE no SINTEGRA ou no site da SEFAZ do estado correspondente.

    • Confirme se a IE está ativa e pertence ao estado correto.

  2. Revisar o cadastro no seu sistema:

    • Certifique-se de que a IE do substituto e o CNPJ estão corretos e atualizados.

    • Verifique também se o campo UF (estado) informado no endereço do substituto corresponde à IE cadastrada.

  3. Corrigir o preenchimento da NF-e:

    • Atualize os dados no sistema com as informações corretas da Inscrição Estadual.

    • Se o substituto tributário não existir para a operação, remova a informação de IE do substituto.

  4. Reenviar a NF-e após corrigir os dados.


Dica para evitar esse erro no futuro:

  • Antes de emitir NF-es envolvendo substituição tributária, confira os dados fiscais do substituto tributário.

  • Mantenha o cadastro atualizado e revise periodicamente as IE’s e CNPJ’s envolvidos nas operações.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência