Rejeição 209: IE do emitente inválida – o que significa e como corrigir

Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você pode encontrar a seguinte mensagem de rejeição:

“209 – Rejeição: IE do emitente inválida”

Esse erro acontece quando a Inscrição Estadual (IE) informada no campo do emitente está incorreta ou inválida de acordo com a base de dados da SEFAZ.


Por que essa rejeição acontece?

A rejeição 209 pode ocorrer por alguns dos seguintes motivos:

  • A IE foi digitada incorretamente (número a mais ou a menos).

  • A IE não está registrada para o CNPJ do emitente ou não é válida para o estado indicado.

  • A empresa do emitente foi registrada como isenta de ICMS, mas a IE foi informada no campo.

  • A IE informada não corresponde ao estado da empresa.

  • O campo de IE não foi preenchido corretamente quando a empresa é isenta ou não possui inscrição estadual.


Como corrigir a rejeição 209?

  1. Verifique a Inscrição Estadual do emitente:

    • Consulte o site da SEFAZ estadual ou utilize a ferramenta SINTEGRA para validar a IE.

    • Se a empresa for inscrita, a IE deve estar correta e ativa no estado correto.

  2. Para empresas isentas de ICMS:

    • Caso o emitente seja isento de ICMS, o campo de IE deve ser deixado em branco ou preenchido com a palavra “ISENTO”, dependendo da exigência do estado.

  3. Verifique a correspondência entre o estado da empresa e a IE:

    • A Inscrição Estadual precisa corresponder ao estado de origem da empresa, ou seja, o estado do CNPJ da empresa.

  4. Ajuste a IE no seu sistema e reenvie a NF-e.


Dica para evitar esse erro no futuro:

  • Mantenha o cadastro fiscal da sua empresa sempre atualizado com a inscrição estadual correta.

  • Ao emitir NF-e, verifique os dados do emitente e valide a IE antes de enviar para a SEFAZ.



Se precisar de apoio para validar ou atualizar a Inscrição Estadual no seu sistema, ou se tiver dúvidas sobre como preencher corretamente esse campo, nossa equipe está disponível para te ajudar.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência