Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você pode encontrar a seguinte mensagem de rejeição:
“209 – Rejeição: IE do emitente inválida”
Esse erro acontece quando a Inscrição Estadual (IE) informada no campo do emitente está incorreta ou inválida de acordo com a base de dados da SEFAZ.
Por que essa rejeição acontece?
A rejeição 209 pode ocorrer por alguns dos seguintes motivos:
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A IE foi digitada incorretamente (número a mais ou a menos).
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A IE não está registrada para o CNPJ do emitente ou não é válida para o estado indicado.
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A empresa do emitente foi registrada como isenta de ICMS, mas a IE foi informada no campo.
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A IE informada não corresponde ao estado da empresa.
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O campo de IE não foi preenchido corretamente quando a empresa é isenta ou não possui inscrição estadual.
Como corrigir a rejeição 209?
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Verifique a Inscrição Estadual do emitente:
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Consulte o site da SEFAZ estadual ou utilize a ferramenta SINTEGRA para validar a IE.
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Se a empresa for inscrita, a IE deve estar correta e ativa no estado correto.
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Para empresas isentas de ICMS:
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Caso o emitente seja isento de ICMS, o campo de IE deve ser deixado em branco ou preenchido com a palavra “ISENTO”, dependendo da exigência do estado.
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Verifique a correspondência entre o estado da empresa e a IE:
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A Inscrição Estadual precisa corresponder ao estado de origem da empresa, ou seja, o estado do CNPJ da empresa.
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Ajuste a IE no seu sistema e reenvie a NF-e.
Dica para evitar esse erro no futuro:
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Mantenha o cadastro fiscal da sua empresa sempre atualizado com a inscrição estadual correta.
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Ao emitir NF-e, verifique os dados do emitente e valide a IE antes de enviar para a SEFAZ.
Se precisar de apoio para validar ou atualizar a Inscrição Estadual no seu sistema, ou se tiver dúvidas sobre como preencher corretamente esse campo, nossa equipe está disponível para te ajudar.