Ao transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode surgir a seguinte rejeição:
“207 – CNPJ do emitente inválido”
Essa mensagem indica que o CNPJ informado no campo de emitente da nota não é reconhecido como válido pela SEFAZ. Isso impede a autorização da NF-e.
Por que esse erro acontece?
Algumas das situações mais comuns que levam a essa rejeição são:
O CNPJ foi digitado com erro (número incorreto ou incompleto).
O CNPJ está com problemas cadastrais na Receita Federal, como situação “baixada”, “inapta” ou “cancelada”.
O CNPJ não pertence à empresa emissora da nota, ou não está habilitado para emissão de NF-e no ambiente da SEFAZ.
Como resolver a rejeição 207?
Verifique se o CNPJ está correto na nota fiscal, sem erros de digitação ou caracteres a mais/menos.
Consulte o CNPJ no site da Receita Federal para checar a situação cadastral. Ele deve estar ativo e regular.
Certifique-se de que o CNPJ está habilitado para emissão de NF-e junto à SEFAZ do seu estado.
Se for necessário, entre em contato com o contador ou com a SEFAZ para ajustar o cadastro.
Evite este erro com boas práticas:
Mantenha sempre os dados da empresa atualizados na Receita Federal e na SEFAZ.
Antes de transmitir a NF-e, confira os dados do emitente preenchidos no sistema.
Se estiver usando múltiplos CNPJs (filiais, por exemplo), tenha certeza de que está enviando com o CNPJ correto e autorizado.