Rejeição 207: CNPJ do emitente inválido

Ao transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pode surgir a seguinte rejeição:

“207 – CNPJ do emitente inválido”

Essa mensagem indica que o CNPJ informado no campo de emitente da nota não é reconhecido como válido pela SEFAZ. Isso impede a autorização da NF-e.


Por que esse erro acontece?

Algumas das situações mais comuns que levam a essa rejeição são:

  • O CNPJ foi digitado com erro (número incorreto ou incompleto).

  • O CNPJ está com problemas cadastrais na Receita Federal, como situação “baixada”, “inapta” ou “cancelada”.

  • O CNPJ não pertence à empresa emissora da nota, ou não está habilitado para emissão de NF-e no ambiente da SEFAZ.


Como resolver a rejeição 207?

  1. Verifique se o CNPJ está correto na nota fiscal, sem erros de digitação ou caracteres a mais/menos.

  2. Consulte o CNPJ no site da Receita Federal para checar a situação cadastral. Ele deve estar ativo e regular.

  3. Certifique-se de que o CNPJ está habilitado para emissão de NF-e junto à SEFAZ do seu estado.

  4. Se for necessário, entre em contato com o contador ou com a SEFAZ para ajustar o cadastro.


Evite este erro com boas práticas:

  • Mantenha sempre os dados da empresa atualizados na Receita Federal e na SEFAZ.

  • Antes de transmitir a NF-e, confira os dados do emitente preenchidos no sistema.

  • Se estiver usando múltiplos CNPJs (filiais, por exemplo), tenha certeza de que está enviando com o CNPJ correto e autorizado.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência