Ao transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você pode se deparar com a seguinte mensagem de erro:
“205 – NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ”
Esse erro indica que a SEFAZ bloqueou (denegou) a emissão da NF-e, e essa nota não pode ser utilizada nem corrigida. Isso ocorre quando há irregularidades fiscais com o emitente ou o destinatário da nota.
Quando a rejeição 205 acontece?
A rejeição 205 ocorre, por exemplo, quando:
O emitente ou destinatário está com CNPJ em situação irregular (suspenso, cancelado ou inapto na Receita Federal).
A SEFAZ identificou um problema grave que impede a autorização da nota, e por isso opta por “denegar” em vez de apenas rejeitar.
Qual a diferença entre rejeição e denegação?
Rejeição: a nota não foi autorizada, mas pode ser corrigida e reenviada.
Denegação: a nota foi registrada como inválida e não pode mais ser reaproveitada. O número da NF-e fica bloqueado na base da SEFAZ.
Como resolver?
Verifique a situação do CNPJ do emitente e do destinatário no site da Receita Federal.
Corrija a situação cadastral, se for o caso, junto à Receita ou SEFAZ.
Não tente reenviar a nota com o mesmo número. Como ela está denegada, essa numeração não pode ser reutilizada.
Gere uma nova NF-e com uma nova numeração, se for necessário continuar a operação após regularização.
Importante lembrar:
Notas denegadas não podem ser canceladas, pois nunca foram autorizadas.
Elas devem ser armazenadas, pois ficam registradas na base da SEFAZ para efeitos fiscais.
Se tiver dúvidas sobre como lidar com esse tipo de erro no seu sistema, nossa equipe está pronta para ajudar. Conte com a gente para manter sua operação fiscal em dia!