Essa rejeição ocorre quando você tenta transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a mesma chave de acesso de uma nota que já foi autorizada anteriormente. Nesse caso, a SEFAZ entende que você está tentando reenviar uma nota que já existe.
A mensagem de erro que aparece é:
“204 – Duplicidade de NF-e [nRec: 999999999999999]”
O campo nRec indica o número de protocolo de uma NF-e que já foi autorizada com a mesma chave.
Por que isso acontece?
Isso costuma ocorrer quando:
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A NF-e já foi enviada e autorizada, mas por algum motivo o sistema tenta reenviá-la.
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Houve uma falha na comunicação e o sistema não recebeu a resposta de autorização, então tenta reenviar achando que a nota não foi transmitida.
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A numeração da nota foi reaproveitada indevidamente.
Como corrigir?
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Verifique o número do protocolo (nRec):
Copie esse número que aparece na rejeição e consulte o status dessa NF-e na SEFAZ. -
Use a consulta de protocolo:
Utilize a função de consulta da NF-e no seu sistema para verificar se ela realmente foi autorizada. Você pode usar o próprio número da nota ou o número de protocolo. -
Se a nota estiver autorizada:
Não é necessário reenviá-la. Apenas guarde o XML de autorização e siga normalmente com os próximos passos (como envio ao cliente, armazenamento e envio para contabilidade). -
Se a nota não foi autorizada:
Verifique se o número da nota está correto e se não há outro erro. Caso necessário, cancele a numeração e gere uma nova NF-e com um número diferente.
Dica importante
Evite reaproveitar a numeração de notas fiscais que já foram autorizadas. Sempre verifique se a nota anterior foi transmitida com sucesso antes de reenviá-la.