Rejeição 204: Duplicidade de NF-e

Essa rejeição ocorre quando você tenta transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a mesma chave de acesso de uma nota que já foi autorizada anteriormente. Nesse caso, a SEFAZ entende que você está tentando reenviar uma nota que já existe.

A mensagem de erro que aparece é:
“204 – Duplicidade de NF-e [nRec: 999999999999999]”

O campo nRec indica o número de protocolo de uma NF-e que já foi autorizada com a mesma chave.


Por que isso acontece?

Isso costuma ocorrer quando:

  • A NF-e já foi enviada e autorizada, mas por algum motivo o sistema tenta reenviá-la.

  • Houve uma falha na comunicação e o sistema não recebeu a resposta de autorização, então tenta reenviar achando que a nota não foi transmitida.

  • A numeração da nota foi reaproveitada indevidamente.


Como corrigir?

  1. Verifique o número do protocolo (nRec):
    Copie esse número que aparece na rejeição e consulte o status dessa NF-e na SEFAZ.

  2. Use a consulta de protocolo:
    Utilize a função de consulta da NF-e no seu sistema para verificar se ela realmente foi autorizada. Você pode usar o próprio número da nota ou o número de protocolo.

  3. Se a nota estiver autorizada:
    Não é necessário reenviá-la. Apenas guarde o XML de autorização e siga normalmente com os próximos passos (como envio ao cliente, armazenamento e envio para contabilidade).

  4. Se a nota não foi autorizada:
    Verifique se o número da nota está correto e se não há outro erro. Caso necessário, cancele a numeração e gere uma nova NF-e com um número diferente.

Dica importante

Evite reaproveitar a numeração de notas fiscais que já foram autorizadas. Sempre verifique se a nota anterior foi transmitida com sucesso antes de reenviá-la.

Para acessar a lista de rejeições acesse aqui.

Referência