Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você pode se deparar com a Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e. Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente não está autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) a realizar emissões de NF-e.

Causas possíveis:

  • O emitente não possui credenciamento na SEFAZ para emissão de NF-e.

  • O emitente está credenciado apenas em ambiente de homologação e tenta emitir em produção.

Como resolver:

  1. Verifique a habilitação do emitente:

    • Consulte a situação cadastral do CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para confirmar se está autorizado a emitir NF-e.

    • Verifique a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA para assegurar que está regularizada.

  2. Credencie-se na SEFAZ:

    • Caso não esteja credenciado, solicite o credenciamento junto à SEFAZ do seu estado para o ambiente desejado (produção ou homologação).

Ao seguir esses passos, você poderá regularizar a situação do emitente e proceder com a emissão de NF-e sem enfrentar a Rejeição 203.