Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você pode se deparar com a Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e. Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente não está autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) a realizar emissões de NF-e.
Causas possíveis:
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O emitente não possui credenciamento na SEFAZ para emissão de NF-e.
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O emitente está credenciado apenas em ambiente de homologação e tenta emitir em produção.
Como resolver:
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Verifique a habilitação do emitente:
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Consulte a situação cadastral do CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para confirmar se está autorizado a emitir NF-e.
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Verifique a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA para assegurar que está regularizada.
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Credencie-se na SEFAZ:
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Caso não esteja credenciado, solicite o credenciamento junto à SEFAZ do seu estado para o ambiente desejado (produção ou homologação).
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Ao seguir esses passos, você poderá regularizar a situação do emitente e proceder com a emissão de NF-e sem enfrentar a Rejeição 203.